sexta-feira, 17 de abril de 2015

Diesel, porque não?

LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI 
PORTARIA Nº 23, DE 6 DE JUNHO DE 1994 DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

 RESOLVE: Proibir o consumo de óleo diesel em veículos automotores de passageiros, de carga e de uso misto com capacidade inferior a 1.000 kg, altera o texto da Portaria DNC N° 16 de 29/06/93. ALTERADA: § 3° do Art. 1°, pela Portaria DNC N° 47 de 06/12/94. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS - DNC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do anexo I do Decreto n° 507, de 23 de abril de 1.992. Considerando que o óleo diesel tem preço favorecido e que o país necessita efetuar expressivas importações desse produto com elevado dispêndio de divisas; Considerando a possibilidade de uso de outros combustíveis automotivos em substituição ao óleo diesel, resolve: Art. 1° Fica proibido o consumo de óleo diesel como combustível nos veículo automotores de passageiros de carga e de uso misto, nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas) , computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga. § 1° Para fins desta Portaria, considera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setenta quilogramas). § 2° Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os veículos automotores denominados, jipes, com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor, que atendam aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) n° 32, de 28 de setembro de 1.993, da Coordenação Geral do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal, mesmo os que atendam, simultaneamente, as condições de jipes e de uso misto, conforme Parecer Normativo n° 2, de 24 de março de 1.994, da citada Coordenação. § 3° As disposições desta Portaria não se aplicam aos veículos registrados, licenciados e emplacados até a data de sua entrada em vigência, bem como aos veículos licenciados em outros países com permanência temporária no pais e aos veículos de missões diplomáticas, desde que prestando serviços efetivos às mesmas. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO TOSHIO MOTOKI

Resolução 521/15 do CONTRAN

Prorrogada para 01/07/2015 o início da exigência de extintores do tipo ABC.

Data: 25/03/2015
Publicada em: 26/03/2015
Em vigor a partir de: 26/03/2015

O CONTRAN, por conta da oferta ainda insuficiente de extintores do tipo ABC no mercado brasileiro, decidiu prorrogar para o início de julho a exigência de extintores do tipo ABC para todos os veículos.

A respectiva alteração (13.08) já está disponível no Site do Bizuário (www.bizuario.com).

E a novela continua...


Lei 13.103/15 Coloca mais lenha na novela do tempo de direção do motorista profissional

Caminhão com 9 toneladas de excesso. Agora pode. (Foto: PRF)
Dispõe sobre o exercício da segunda-feira, 9 de março de 2015

Lei 13.103/15

Caminhão com 9 toneladas de excesso. Agora pode. (Foto: PRF)
Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista

Data: 02/03/2015
Publicada em: 03/03/2015
Em vigor a partir de: 17/04/2015

Publicada a Lei 13.103/15, que amolece e flexibiliza a jornada de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário, entre outras providências. A nova norma entra em vigor a partir de 17/04/2015

Criticada por uns, elogiada por outros, a nova Lei facilita a vida dos transportadores, mas por outro lado aumenta o risco do trânsito, já que possibilita intervalos mais longos de direção e descanso mais curto. O intervalo máximo de volante, que era de 4 horas ininterruptas (podendo chegar a 5 horas em casos excepcionais) agora é de 5 horas e meia, podendo ser esticado indefinidamente, caso o motorista não encontre local adequado para parada.

A jornada diária, conforme CLT, que era de no máximo de 8 horas + 2 extras, agora ganhou mais 2 extras, totalizando um máximo de 12. Porém, na prática, elas viram 13 horas de direção, já que o art. 67-C do CTB, única norma aplicável dos agentes de trânsito, estabelece apenas que no período de 24 horas, 11 deverão ser de descanso (24 - 11 = 13).

A norma trouxe um ponto extremamente negativo, que é o perdão das multas de peso, baseadas no art. 230, inciso V, do CTB, dos dois anos anteriores à sua entrada em vigor (16/04/2013 a 16/04/2015). Não é possível entender tal decisão, que não estava no texto original do Projeto de Lei. Tal anistia é um flagrante desrespeito a todos os transportadores sérios, que sempre procuraram transportar sem excessos.

A correspondente alteração do Bizuário já está disponível no site (www.bizuario.com).profissão de motorista

Data: 02/03/2015
Publicada em: 03/03/2015
Em vigor a partir de: 17/04/2015


Publicada a Lei 13.103/15, que amolece e flexibiliza a jornada de trabalho dos motoristas profissionais do transporte rodoviário, entre outras providências. A nova norma entra em vigor a partir de 17/04/2015

Criticada por uns, elogiada por outros, a nova Lei facilita a vida dos transportadores, mas por outro lado aumenta o risco do trânsito, já que possibilita intervalos mais longos de direção e descanso mais curto. O intervalo máximo de volante, que era de 4 horas ininterruptas (podendo chegar a 5 horas em casos excepcionais) agora é de 5 horas e meia, podendo ser esticado indefinidamente, caso o motorista não encontre local adequado para parada.

A jornada diária, conforme CLT, que era de no máximo de 8 horas + 2 extras, agora ganhou mais 2 extras, totalizando um máximo de 12. Porém, na prática, elas viram 13 horas de direção, já que o art. 67-C do CTB, única norma aplicável dos agentes de trânsito, estabelece apenas que no período de 24 horas, 11 deverão ser de descanso (24 - 11 = 13).

A norma trouxe um ponto extremamente negativo, que é o perdão das multas de peso, baseadas no art. 230, inciso V, do CTB, dos dois anos anteriores à sua entrada em vigor (16/04/2013 a 16/04/2015). Não é possível entender tal decisão, que não estava no texto original do Projeto de Lei. Tal anistia é um flagrante desrespeito a todos os transportadores sérios, que sempre procuraram transportar sem excessos.

A correspondente alteração do Bizuário já está disponível no site (www.bizuario.com).

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Resolução 499/14 do CONTRAN


Carga a granel de tijolos, acima da altura da carroceria (Foto: g1.com.br)
Altera a Resolução CONTRAN no 441/13, que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional, concedendo prazo para exigência de lona ou dispositivo similar no transporte de cana-de-açúcar e dá outra providências.

Data: 28/08/2014
Publicada em: 29/08/2014
Em vigor a partir de:29/08/2014

Alterada pelo CONTRAN a Resolução 441/13, através da Resolução 499/14. Entre as principais novidades, podemos destacar:

- No artigo 1º, a expressão "realizado em carroceria aberta" foi substituída por "não realizado em carroceria inteiramente fechada", de forma a abranger um número maior de tipos de carrocerias;

-  Foi criado o conceito de carga a granel, que só existia para produtos perigosos, através na NBR 7501;

- Foi definido que o limite da carga a granel é a carroceria. Logo, o veículo transportador de carga a granel não poderá carregar além do limite superior das bordas, caso contrário estará sujeito à autuação do art. 235 do CTB;

- As cargas a granel que são objeto de regulamentação específica foram excetuadas da resolução, como por exemplo toras, sucata, minérios, etc;

- Foi dado uma prazo até 01/09/2016 para que os transportadores de cana (inteira ou picada), adaptem seus implementos;

- O artigo 2º foi reescrito para facilitar o trabalho dos fiscalizadores e fiscalizados, definindo com mais clareza as desconformidades que constituem infração de trânsito.


Fonte:www.bizuario.blogspot.com

Resolução 497/14 do CONTRAN

Foto:http://www.sulinfoco.com.br/


Altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.

Data: 29/07/2014
Publicada em: 30/07/2014
Em vigor a partir de: 30/07/2014

Publicada mais uma alteração do Volume I do MBFT, desta vez através da Resolução 497/14 do CONTRAN.

Foram alteradas as fichas das infrações previstas nos art. 169 (código de infração 520-70), art. 181, X (código de infração 547-90), art. 185, I (código de infração 570-30), art. 187, I (códigos de infração 574-61 e 574-63), art. 193 (código de infração 581-92), art. 195 (código de infração 583-50), art. 204 (código de infração 597-50), art. 205 (código de infração 598-30), art. 220, XIV (códigos de infração 639-41 e 639-42), art. 224 (código de infração 644-00), art. 231, VIII (códigos de infração 686-61 e 686-62), art. 244, I (código de infração 703-01), art. 244, II (código de infração 704-81), art. 250, I, a (código de infração 723-40), art. 250, I, c (código de infração 725-00).

Foi acrescida a ficha da infração prevista no art. 230, XXIII, do CTB (código de infração 756-00).

Foram revogadas as fichas das infrações previstas nos art. 244, I (códigos de infração 703-02 e 703-04) e art. 244, II (códigos de infração 704-82 e 704-84).
Mas talvez a alteração mais importante seja a possibilidade de agora os autos de infração serem lavrados por uma equipe durante operação ou comando, conforme denominação de cada órgão. Ou seja, um agente observa e registra a infração, enquanto outro aborda e lavra o auto, mesmo estando em pontos diferentes.

Os órgãos do SNT deverão adequar seus procedimentos ao MBFT até o dia 31/12/2014.
Fonte:www.bizuario.blogspot.com

Resolução 487/14 do CONTRAN

Caminhão novo rodando (Foto: www.mecanicaonline.com.br)

 

Altera a Resolução 04/98 do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. 
 
Data: 07/05/2014
Publicada em: 13/05/2014
Em vigor a partir de: 13/05/2014
 
Revisada pelo CONTRAN a Resolução 04/98, que dispõe sobre o trânsito de veículos sem placas (ainda não registrados).
 
O principal problema que ocorria, especialmente com veículos que necessitavam complemento ou adaptação, foi resolvido. Agora, por exemplo, o caminhão que for retirado novo da concessionária poderá rodar por até quinze dias consecutivos até a empresa instaladora de mecanismo operacional, ficando lá o tempo que for necessário. Após concluído o serviço, o mesmo veículo terá outros quinze dias para retornar até o município onde será registrado, sempre com base na data da nota do veículo ou do equipamento (ou carimbo de saída).

Outra novidade é a extensão do prazo para os veículos que tem como origem ou destino a região norte (pelo menos é o que a entender o parágrafo 5º ao art. 4º da norma), que agora passa a ser de 30 dias consecutivos.
 
Lembrando que o benefício só é válido se o veículo respeitar o trajeto entre os locais de origem (concessionária, encarroçador, adaptador, alfândega, etc.) e destino (município onde será feito o registro). Caso o veículo seja flagrado fora da rota, estará cometendo a infração prevista no art. 230, inciso V do CTB, qual seja "Conduzir o veículo que não esteja registrado". 


Fonte: www.bizuario.blogspot.com

Novas regras para o transporte de Cargas Indivisíveis

Resolução 484/14 do CONTRAN



Altera a Resolução 168/04, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.
Data: 07/05/2014
Publicada em: 13/05/2014
Em vigor a partir de: 13/05/2014
Prorrogado pelo CONTRAN até 31/07/2015 o prazo para que os condutores de veículos transportadores de cargas indivisíveis e, agora também, de guindastes autopropelidos, realizem o correspondente curso especializado.
Tal curso foi inserido na Resolução 168/04 pela 285/08 e, em tese, seria obrigatório a partir de 01/01/2009. Entretanto, seja por pouca oferta de locais que oferecessem a instrução, ausência de instrutores capacitados e também pela pouca fiscalização, tal exigência demorou a vingar.


Fonte: www.bizuario.blogspot.com

Punições mais severas para motoristas infratores

Lei 12.971/14

Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.

Data: 09/05/2014
Publicada em: 12/05/2014
Em vigor a partir de: 01/11/2014


Publicada a Lei 12.971/14, que altera diversos dispositivos da 9.503/97, especialmente no que tange às infrações e crimes de maior potencial lesivo.

Dentre as evoluções, podemos destacar o aumento do valor das infrações relacionadas a disputas não autorizadas e manobras perigosas, que agora podem chegar ao mesmo valor da multa por embriaguez, R$ 1.915,38 ou o dobro caso haja reincidência em até 12 meses.
As ultrapassagens previstas no art. 203 agora terão a penalidade de multa agravada em 5 vezes, chegando ao valor de R$ 957,69, também dobrando de valor em caso de reincidência em 12 meses.

Houve também um aumento do rigor para os crimes de homicídio culposo e disputa de racha, que agora preveem reclusão ao invés de detenção.

Na prática, o crime de racha, por conta da pena mínima aumentada para três anos, deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo. Por conseguinte, que o comete não terá os benefícios previstos pela Lei 9.099/95.

A lei também apresenta problemas, como a incoerência entre os artigos 302 e 308, já que o homicídio culposo passou a ter pena menor que a disputa de racha que cause acidente apenas com lesões.

Já no art. 306, crime de embriaguez, foi incluída a possibilidade de exame toxicológico para comprovação da alteração da capacidade psicomotora.
Por sua vez, a infração de ultrapassagem pelo acostamento, prevista no art. 202, inciso I, antes mais leve, ficou mais pesada que a do art. 193, transitar pelo acostamento, que é potencialmente mais perigosa.

As alterações passarão a valer a partir do 1º dia do 6º mês a partir da data da publicação da Lei, ou seja, smj, 01/11/2014.
Conforme cita o site da Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem à lei (PL 2592/07), do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foi apresentado em 2007, sofrendo mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Os deputados rejeitaram alterações feitas no Senado, onde o texto foi relatado por Vital do Rêgo (PMDB-PB), que retiravam do projeto as mudanças de natureza penal.


Comparativo das Leis 9.503/97 e 12.971/14













Fonte:www.bizuario.blogspot.com

Novas regras para fiscalização

Portaria 38/14 do DENATRAN Escala Ringelmann Divulga os limites de emissões de gases e os procedimentos para a fiscalização de veículos do ciclo diesel e do ciclo otto, motociclos e assemelhados do ciclo otto, conforme a Resolução CONTRAN n° 452/13. Data: 01/04/2014 Publicada em: 01/04/2014 Em vigor a partir de: 01/04/2014 Com alguns meses de atraso, foram divulgados pelo DENATRAN os limites de emissões de gases e os procedimentos de fiscalização constantes da Instrução Normativa IBAMA nº 06/10 a serem praticados pelos órgãos de trânsito, conforme prometido no art. 1º, parágrafo único, da Resolução 452/13 do CONTRAN. Tais limites constam da Portaria 38/14, que foi publicada no dia 1º deste mês. A regulamentação fazia-se necessária para que os órgãos "de trânsito", e não os órgãos ambientais, pudessem comprovar a existência da infração de trânsito prevista no art. 231, inciso III, do CTB, qual seja, "transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN". Uma novidade interessante da portaria é a volta da escala Ringelmann, que havia sido abolida juntamente com a revogação da Res. 510/77 pela 427/12, em 07/06/2013, única norma de trânsito que a mencionava.  

 Fonte: http://bizuario.blogspot.com

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Minha Rádio na Lognplay

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Projeto prevê multa para fabricantes de bicicletas sem equipamento de segurança

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1043/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece multa para fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem veículos sem equipamentos obrigatórios de segurança, como encosto de cabeça para carros e campainha em bicicletas.

A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97), prevê multa de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de reincidência.

Segundo Dr. Ubiali, o projeto quer garantir que as bicicletas possuam efetivamente os equipamentos de segurança previstos na legislação: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Fiscalização de bicicletas
O código já penaliza o condutor que trafegar em veículo sem equipamentos de segurança. Na opinião do parlamentar, porém, a norma é de difícil aplicação para os ciclistas porque as bicicletas não são cadastradas e nem seus condutores identificados.

“Quatorze anos se passaram e essas normas não foram cumpridas, apenas algumas fábricas produzem bicicletas com tais equipamentos e a maioria das revendedoras também não cumpre a lei”, disse Dr. Ubiali.

“Ressalte-se, ainda, que a medida proposta é primordial aos interesses dos municípios, estados e da própria União. Primeiramente, por ser finalidade do Estado, em qualquer de suas esferas federativas, a proteção de seus cidadãos e também porque qualquer medida que vise à prevenção de acidentes objetiva também economia de gastos públicos com saúde e previdência”, afirma ainda o autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Proposta de igual teor (PL 2482/07), do deputado licenciado Márcio França, foi arquivada no final da última legislatura.
Íntegra da proposta:

PL-2482/2007
PL-1043/2011

Comissão aprova liberação de multa por velocidade para ambulância e viatura policial

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5065/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que exclui das penalidades por excesso de velocidade os condutores de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito, de ambulâncias e dos precedidos por batedores, quando estiverem em serviço de urgência.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não abre exceção para esses motoristas.

Segundo o relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a alteração evitará o transtorno dos condutores desses veículos serem autuados e precisarem entrar com recurso. “Em serviço de urgência, esses veículos gozam de livre circulação e, portanto, não estão sujeitos à aplicação das penalidades previstas”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

PL-5065/2009

Multas leves ou médias podem virar advertência por escrito

14 Set 2011 . 10:11 h . Cleidimar Pedroso . portal@d24am.com

A conversão é permitida e prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste primeiro semestre, somente três recorreram ao Manaustrans para não pagar a multa.

[ i ] Multas médias podem ser convertidas em advertências.

Manaus - Poucos motoristas sabem que podem trocar uma multa leve ou média por advertência por escrito. No primeiro semestre deste ano, mais de 6 mil motoristas foram multados, porque cometeram infrações deste tipo e somente três recorreram ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) para não pagar a multa.

A conversão é permitida e prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, o motorista não pode converter mais de uma multa pela mesma infração no período de 12 meses.

Uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a conversão pode ser dada pelo próprio órgão de trânsito ou solicitada pelo motorista à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) dentro do prazo de defesa prévia.

Caso o pedido de conversão não seja acatado, o motorista não pode entrar com recurso. A assessoria do Contran destacou que cabe à autoridade de trânsito municipal, a seu critério, decidir qual a penalidade é a mais educativa.

O profissional de relações públicas João Felipe Câmara, 26, foi multado depois de buzinar insistentemente para um pedestre e um motorista que estavam atrapalhando o trânsito. Pela infração leve, ele pagou multa de R$ 53,20. Felipe disse que desconhece a conversão de multa em advertência e acredita que a alternativa não ajuda a educar o motorista. “A multa faz sentir no bolso e a ‘carta’ pode fazer com que o motorista não se sinta penalizado”, disse.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

A história do automóvel

História do Automóvel
O surgimento do automóvel
O automóvel como conhecemos hoje é fruto de uma série de descobertas. Sendo assim, não se pode dizer que uma pessoa foi responsável pela criação desse meio de transporte, pois, tal como a humanidade, ele surgiu de um processo evolutivo.
No decorrer da sua evolução, o ser humano aprendeu a transformar o meio à sua volta em função das suas necessidades. À medida que se deslocava, ele abria e construía novos espaços. Com o tempo, as necessidades o levaram a buscar acessórios que o ajudassem nesse deslocamento. Desse modo começaram a surgir os primeiros meios de transportes.
Com a formação das primeiras civilizações, a vida em sociedade trouxe novas necessidades e, em conseqüência, novas descobertas. Registros históricos dos Sumérios, povo que viveu por volta de 3000 a.C., contam que um desconhecido construiu uma prancha e colocou rolões de madeira embaixo dela. Às margens do rio Tigre e Eufrates, o sumeriano viu seu rudimentar veículo transportar pesos enormes, desenvolvendo cada vez maior velocidade. Neste instante descobria-se a roda, invenção impulsora de diversas outras, entre elas a que chegaria ao automóvel.
Com a invenção da roda, o homem deixou de usar exclusivamente os animais como meio de transporte. Assim surgiram as carroças e, mais tarde, as carruagens. Esses meios de transportes foram usados intensamente em todas as civilizações da antigüidade, inclusive nas orientais, tanto para o deslocamento de pessoas, como acessório na agricultura e na guerra. No Império Romano, aproximadamente 500 anos antes de Cristo, surgiram os primeiros caminhos projetados. Como Roma era uma cidade populosa e tumultuada, com ruas bastante estreitas, era comum os pedestres terem de caminhar entre as bigas e liteiras, o que ocasionava atropelamentos e congestionamentos. Tornava-se necessário um meio de organizar esse espaço. Surgem então as primeiras leis de trânsito. O imperador Júlio César, por exemplo, proibiu a circulação de veículos pelo centro de Roma durante o dia. Alguns locais já tinham ruas de mão única e estacionamento exclusivo para carroças.
No final do século XV, após muitos anos de evolução, o trânsito começou a dar seus primeiros passos como espaço social. O caos de muitas cidades gerava a necessidade de leis e normas que organizassem a conduta. No México, por exemplo, longe do nascente Mercantilismo da Europa, o intenso tráfego já era comum nas principais civilizações. Para organizar esse espaço, as correntes de tráfego foram divididas, pintando-se duas faixas coloridas no meio das estradas.
Já no século XVIII, em 1722, a confusão era tamanha na ponte de Londres, na Inglaterra, que as autoridades resolveram colocar três homens para controlar e disciplinar o tráfego no local. Esses foram os primeiros guardas de trânsito da história. Na mesma época, nos Estados Unidos, ainda colônia da Inglaterra, havia multas altas para as carruagens que andassem mais rápido que o passo humano.
Nessa época começaram a ser realizados os primeiros experimentos na tentativa de criar o automóvel. Em 1769, um francês chamado Nicolas Cugnot (ou Carnot) conseguiu fazer um veículo que andasse por meio de sua própria energia. Era um trator de três rodas, movido a um motor de vapor (inventado alguns anos antes pelo escocês James Watt). O ?automóvel? andava a 4 km/h e tinha que parar de poucos em poucos metros para formar e acumular vapor. Consta que Cugnot sofreu o primeiro acidente automobilístico da história ao se chocar com o muro do quartel, onde servia como engenheiro militar. Nesse período as invenções eram constantes, pois a Europa preparava-se para a Revolução Industrial.
No século seguinte, no ano de 1803, surgiram as primeiras carruagens sem cavalos, movidas a vapor. Com um cilindro horizontal, este veículo chegava a velocidade de 13 Km/h, mas assustava as pessoas pelo barulho que fazia. Em vista disso, os motores a vapor foram mais aplicados nas locomotivas. Como alternativa, alguns cientistas começaram a desenvolver projetos de motores de combustão interna. Nesses motores, o combustível queimava no interior de um cilindro fechado com bases móveis, os êmbolos ou pistões. Nessa época já havia novos combustíveis líquidos e gasosos a partir do carvão. Outra tentativa foram os veículos elétricos, alimentados por baterias, mais rápidos e silenciosos que os de motor a vapor. Porém, tinham o inconveniente de não poder percorrer longas distâncias porque, logicamente, dependiam da carga das baterias.
Em 1860, o francês Étienne Lenoir construiu o primeiro motor de combustão interna. Esse motor já possuía um só cilindro, no qual era injetado gás, primeiro numa extremidade, depois na outra. O êmbolo era jogado de uma extremidade a outra, pelas explosões provocadas por corrente elétrica. Esse princípio é semelhante ao utilizado nos motores atuais. Dois anos depois, outro francês, Alphonse Beau de Rochas, publicou a análise de termodinâmica do novo motor, estabelecendo o princípio do ciclo de quatro tempos. Em 1876, os alemães N.A. Ott e Eugen Langen já tinha vendido cerca de 35 mil motores com ciclo de quatro tempos para pequenas fábricas locais.
Em 1885 o alemão Karl Benz constrói o que seria considerado o primeiro automóvel da história. Era um triciclo que carregava o motor na traseira, atrás do único banco do carro. Possuía um cilindro, a quatro tempos, que queimava benzina como combustível, chegando a velocidade de 10 km/h. Já apresentava as principais características dos automóveis modernos: sistema de ignição elétrica, sistema de arrefecimento do motor por radiador e circulação de água, e sistema de transmissão ao eixo por engrenagens diferenciais. No ano seguinte, o também alemão Gottlieb Daimler, patenteou um motor de combustão interna de alta-rotação, que queimava vapor de petróleo como combustível. Ele construiu um veículo de quatro rodas, com o eixo dianteiro articulado a um pino no centro, para dar a direção. Benz e Daimler nunca se conheceram, apesar de estarem a uma distância de apenas a 100 km. Seus nomes só se juntaram após as suas mortes, o que originou a empresa Mercedez Benz.
A descoberta da gasolina como combustível levou à substituição dos demais combustíveis utilizados nos motores dos veículos, que passaram a ter uma alimentação de carburante independente. Essa inovação viabilizou inúmeros projetos e, a partir daí, começaram a surgir diferentes modelos, não só na Europa como também nos Estados Unidos. Um exemplo é o modelo dos irmãos americanos Charles e Frank Duryea, do ano de 1893.
Em 1894, os franceses Émile Levassor e René Panhard inovaram o modelo de Daimler e deram a forma dos veículos que conhecemos hoje: o motor foi montado na frente do veículo, protegido por um capuz, sobre um quadro de chassi; com a substituição da transmissão por correias de embreagem, que eram operadas por uma alavanca na mão direita; pedais que acionavam o acelerador, freio e embreagem; e utilização do radiador tubular, localizado na frente do automóvel.
Apesar dos automóveis estarem tornando-se comuns, ele era considerado um acessório caro demais, que ainda não tinha comprovado finalidade ou utilidade prática. Os próprios fabricantes tinham essa visão. Porém, nos Estados Unidos, a popularização do automóvel começou a se concretizar graças ao pioneirismo de Henry Ford.
Ford fabricou seu primeiro automóvel em 1896. Em seguida começou a construir modelos de corrida, os quais usava para propagar o automóvel e testar detalhes de seus carros. Cinco anos depois, bateu o recorde mundial de velocidade, com seu modelo 999. Em 1903 fundou a sua empresa, a Ford Motors Company. Nessa época ele já defendia a idéia de que, ao produzir automóveis em grande quantidade, de baixo preço e pouco luxo, tornaria o produto acessível, e obteria grande lucro. Para isso, ele lançou em 1908 o modelo ?T?, um automóvel rústico e barato, que durante os 25 anos em que foi produzido atingiu a marca de 16 milhões de unidades vendidas. Esse fato transformou Henry Ford proprietário de um dos maiores impérios industriais e econômicos de sua época.
A sua idéia de produção em série logo se estendeu para outros segmentos industriais, surgindo então as linhas de montagem. Esse conceito inovador revolucionou a industrialização no mundo inteiro, trazendo inigualáveis progressos. Com o passar dos anos, o modelo ?T? foi desvalorizando e perdendo espaços para modelos mais luxuosos. Mas, por insistir na produção do mesmo carro, Henry Ford conseguiu levar sua empresa a uma grande crise financeira e, somente em 1927, reaparelhou a fábrica, lançando o modelo ?A?.
A Primeira Guerra Mundial ajudou a familiarizar o automóvel como meio de transporte utilitário. Há relatos de que o governo francês teria encomendado veículos do modelo Renault AG para transportar seus soldados para o front de batalha. Esses ?táxis? ficaram conhecidos como os ?Taxistas de Mame?.
Com a popularização do automóvel, a sua fabricação intensificou-se fortemente. Os melhoramentos foram surgindo e sendo incorporados progressivamente aos carros. Dentre esses, o pára-brisa, os freios nas quatro rodas, o amortecedor e, talvez o mais importante, o motor de partida autônomo, elétrico, acionado pela própria bateria, o que pôs fim a perigosa alavanca manual.
O esporte automobilístico ganhou espaço entre as duas guerras. Em 1939, a maior parte dos países europeus já tinha seu Grand Prix. Os carros de corrida serviram de inspiração para os novos modelos que surgiam, cada vez mais extravagantes, principalmente nos Estados Unidos.
O foco da produção mundial começou a se alterar com a entrada do Japão no mercado, em meados de 1960. Vinte anos depois, os japoneses já haviam ultrapassado os americanos.
A crise do petróleo, na década de 70, trouxe à tona preocupações antes inexistentes, entre elas o desperdício de combustível. Mais tarde, surgiu a preocupação com a segurança e a preservação do Meio Ambiente. Assim, os fabricantes passaram a apresentar cada vez mais opções, visando oferecer conforto e segurança para os usuários. Por exemplo o air-bag, bolsa de ar inflável, acionada instantaneamente em caso de acidente, o que evita que o motorista se choque contra o pára-brisa.
O Automóvel na História do Brasil
Desde a chegada do primeiro automóvel no Brasil, esse meio de transporte passou a fazer parte da história do país. A princípio, os poucos veículos existentes causavam curiosidade e espanto. Mas, com o tempo, o brasileiro começou a gostar cada vez mais dessa tecnologia e, com a chegada das indústrias, os automóveis passaram a fazer parte da economia do país.
Antes mesmo da chegada do primeiro automóvel no Brasil, no dia 23 de julho de 1861, é inaugurada a primeira estrada pavimentada do continente. Era a rodovia União Indústria, e ligava os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, com 144 km de extensão.
Em 1891 assumia a presidência o marechal Floriano Peixoto, o segundo governante do Brasil República. Nessa época, a cidade de São Paulo já contava com 200.000 habitantes. No ano de 1893, no centro da cidade, o povo pára para ver a novidade: um veículo aberto, com grandes rodas de borracha, movido a vapor, com caldeira, fornalha e chaminé, que levava dois passageiros. Era o primeiro automóvel a chegar no Brasil. O carro, um Daimler inglês com patente alemã, pertencia a Henrique Santos Dumont, irmão do ?Pai da Aviação?.
No ano seguinte, assume o primeiro presidente civil do País. Abandonando as idéias inovadoras do governo antecessor, Prudente de Moraes iniciou a segunda fase da República Velha, período de domínio das oligarquias. No ano de 1897, enquanto o sertão da Bahia assistia ao massacre de sertanejos com o fim da Guerra de Canudos, José do Patrocínio resolve ensinar o amigo poeta Olavo Bilac a dirigir seu carro. Bilac, porém, consegue arremessá-lo de encontro a uma árvore, na Estrada Velha da Tijuca, protagonizando o primeiro acidente automobilístico do país.
Em 1900, já no governo Campos Sales, Fernando Guerra Durval trazia para as ruas de Petrópolis o primeiro carro de motor a explosão do país: um Decauville de 6 cavalos, movido a ?benzina?. Neste mesmo ano, o então prefeito de São Paulo, Antonio Prado, institui algumas leis que regulamentavam o uso do automóvel na cidade.
Dentre as medidas, o prefeito impõe uma taxa para os carros, assim como era feito com os tíliburis e demais meios de transportes. Henrique Santos Dumont, o motorista pioneiro no país, solicita ao prefeito isenção dessa taxa, alegando o mau estado das ruas da cidade. Depois de muito bate boca, a prefeitura acaba cassando a licença de Henrique, retirando do seu automóvel a cobiçada placa ?P-1?, a qual foi parar no carro de Francisco Matarazzo.
Em 1903, circulam pela cidade de São Paulo 6 automóveis. A prefeitura resolve tornar obrigatória a inspeção dos veículos, fornecendo uma placa de identificação a cada um, obrigatoriamente afixada na parte traseira do carro. É imposta também uma regulamentação para a velocidade dos veículos: ?...Nos lugares estreitos ou onde haja acúmulo de pessoas, a velocidade será de um homem a passo. Em nenhum caso a velocidade poderá ultrapassar a 30 Km por hora.?
Em 1904, ainda em São Paulo, é criado o exame para motoristas, sendo a primeira carta de habilitação entregue a Menotti Falchi, dono da Fábrica de Chocolates Falchi. Nesse ano, o número de veículos na cidade salta para 83. Porém, os automóveis eram privilégio de uma pequena elite, na grande maioria estrangeiros. Isso acaba gerando uma nova profissão: o ?chauffer?, palavra importada, usada para denotar motorista particular.
Dois anos depois, sobe à presidência do País o mineiro Afonso Pena. Apesar da intensa valorização da agricultura cafeeira, a paixão pelos carros logo trouxe a vontade de se fabricar automóveis. Então, em 1907, uma pequena empresa de reparos em carruagens de tração animal, a Luiz Grassi & Irmão, monta e coloca em funcionamento em São Paulo o primeiro carro brasileiro: um Fiat.
No dia 26 de julho de 1908 ocorre a primeira corrida automobilística, não só do País como de toda América do Sul. Uma multidão paga cerca de 2.000 réis para ir ao Parque Antártica, ter a oportunidade de assistir ao ?Circuito de Itapecirica?. O grande vencedor é o paulista Sylvio Penteado, com seu Fiat de 40 cavalos. Com uma média de 50 km por hora, ele cumpriu o trajeto de 70 km em 1 hora, 30 minutos e 5 segundos. Nesse mesmo ano, o conde francês Lesdain realiza a primeira travessia Rio-São Paulo. O conde venceu os 700 km de estradas tortuosas em 33 dias, num carro Brasier de 16 cavalos. Antonio Prado Júnior, no mesmo ano, organiza uma caravana chamada ?Bandeirantes sobre Rodas de Borracha?, com destino a Santos (SP), pelo perigoso e abandonado Caminho do Mar. A aventura teve a duração de 36 horas.
Ainda em 1908, inaugura o Automóvel Clube de São Paulo, estimulando ainda mais o automobilismo na cidade. Na mesma época, no Rio de Janeiro, é criado o Automóvel Clube do Brasil. Dados os primeiros passos, começava a verdadeira paixão dos brasileiros pelos automóveis.
Em 1910 sobe ao poder o militar Hermes da Fonseca. Nesse mesmo ano ele decreta a Lei n.º 8.324, de 27 de outubro, que cuidava do serviço subvencionado de transporte por automóveis. Essas foram as primeiras leis do país totalmente voltadas ao trânsito.
O governo de Venceslau Brás, eleito em 1914, coincide com a Primeira Guerra Mundial, período que afetou intensamente a economia do País. Porém, essa situação traz a oportunidade para os produtores nacionais produzirem aqui o que antes era importado. O Brasil conhece seu surto industrial.
Assim, em 1919, com apenas 111 contos de réis, o equivalente a US$ 25 mil, desembarca no Brasil a primeira fábrica de automóveis: a Ford Motors. Instalando-se inicialmente num armazém alugado em São Paulo e contando com apenas 12 funcionários, o primeiro projeto era a montagem do famoso modelo T, carinhosamente apelidado pelos brasileiros de ?Ford Bigode?. Já no ano seguinte eram montados os primeiros caminhões, o que obriga a empresa a procurar uma sede maior. Em 1922, transfere-se para o Bom Retiro , ficando até 1953, quando instala-se no Ipiranga.
Com o declínio das oligarquias, as transformações sociais vão se tornando evidentes. A população passa de 14 milhões, em 1889, a 37 milhões em 1930. Acompanhando esse crescimento, os transportes e comunicações ampliam-se também. A rede ferroviária passa de 8 mil km para 22 mil km e as fábricas aumentam de 900 para 18.800 em 1930.
Em 1925 chega ao Brasil a General Motors, instalando-se primeiramente num armazém arrendado no bairro do Ipiranga, em São Paulo. A fábrica chega com um capital social de 2 mil contos de réis, equivalente a US$ 450 mil e, logo de início, tinha capacidade para montar 25 carros por dia. Com grande sucesso nas vendas, ao término desse mesmo ano a empresa contabilizava 5.597 veículos vendidos, fato que obriga a fábrica a aumentar a produção diária para 40 veículos.
A entrada de Getúlio Vargas no governo impulsiona a industrialização do país, um grande passo para a ?Nacionalização e Formação de uma Indústria Automobilística no Brasil?. Isso acontece principalmente a partir do documento da Subcomissão de Jipes, Tratores, Caminhões e Automóveis, no qual o presidente estabelece que os veículos só poderiam entrar no Brasil totalmente desmontados e sem componentes que já fossem fabricados por aqui.
Em 1937 Vargas aplica um golpe de estado, implantando uma ditadura que duraria até 1945. Em 25 de setembro de 1941, através do Decreto de Lei n.º 3.671, é criado o Código de Trânsito Brasileiro.
Devido a pressões políticas, Getúlio Vargas acaba suicidando-se e em 1956 assume a presidência Juscelino Kubitschek, com o lema ?50 anos em 5?. Através do ?Plano de Metas?, investe nos setores básicos, como siderurgia, hidrelétricas e estradas de rodagem, e deixa a indústria de bens duráveis, inclusive a de automóveis, para o capital estrangeiro.
Kubitschek delega ao almirante Lucio Martins Meira (nomeado Ministro da Viação e Obras Públicas) a missão de comandar o Grupo Executivo da Indústria Automobilística ? GEIA, que estabelece metas e regras para a definitiva ?instalação? de uma indústria automobilística no Brasil. Através do GEIA eram oferecidos estímulos fiscais e cambiais às empresas interessadas, que tinham o comprometimento de nacionalizar os veículos aqui fabricados. Os caminhões, por exemplo, deveriam ter 90% de seu peso total em componentes nacionais, e os automóveis em 95%. Com esse enfoque, em 1956 inaugura a Volkswagen no Brasil e, três anos depois, começa a ser fabricado o Fusca, então com o nome de Sedan 1.200.
Em 1964, o governo de João Goulart é derrubado por um golpe militar. Nesse período, o Brasil conhece um grande desenvolvimento urbano-industrial e, por outro lado, uma forte e repressiva ditadura. Com o fim do ?milagre? econômico, uma forte recessão instala-se no País, atingindo principalmente a indústria automobilística. Mesmo reduzindo a produção, as indústrias não conseguem vender, acumulando estoques.
No governo Figueiredo, houve uma grande redução da dependência de petróleo do exterior, o que serve de incentivo para a busca de combustíveis alternativos, como o álcool, carvão, hidrelétricas, entre outros. É lançado o Programa Pró-álcool, objetivando difundir a utilização desse combustível. Porém, devido à divergência de interesses; o programa caba fracassando.
Com a derrocada do governo militar, instaura-se no País uma mentalidade de renovação. Com a presidência de Fernando Collor de Mello caem as barreiras alfandegárias e o Brasil é literalmente tomado pelos produtos importados, com destaque para os veículos.
Após o impeachment, assume o vice Itamar Franco. Em 1993, num ato polêmico, Itamar pede ao então presidente da Volkswagen, Pierre-Alain de Smedt, para retomar a produção do Fusca. Para isso oferece um investimento de US$ 30 milhões. Porém, as vendas foram bem abaixo das expectativas.
Em 1994, assume a presidência o ex-ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso. Seu governo destaca-se pela estabilização do ?Plano Real? e pela intensa política de privatizações. Nesse ano o imposto de importação despenca de 70% para 20%. Ocorre então uma invasão de veículos japoneses, coreanos, alemães, entre outros.
No dia 22 de janeiro de 1998 entra em vigor, 120 dias após sua publicação, o Novo Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças trazidas pelo novo código trouxe à tona questões fundamentais, que já não faziam mais parte do cotidiano do País.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

VER E SER VISTO

Farol acesso será obrigatório - 03/10/2007

Em direção preventiva é uma preocupação constante o problema da visibilidade a Câmara dos Deputados vota nesta semana o Projeto de Lei 561/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que obriga os motoristas a dirigir com farol aceso (luz baixa) durante o dia. A proposta prevê ainda que os fabricantes incluam, em veículos novos, um dispositivo para acender a luz baixa automaticamente quando o veículo for ligado. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e também de Cidade.(Gazeta do Povo – Caderno Automóvel)

Chips para multar automaticamente

Ministro quer usar dispositivo para multa por alta velocidade - 03/10/2007

São Paulo - O ministro das Cidades, Márcio Fortes, disse que, no futuro, espera ver os chips sendo usados para multar motoristas por excesso de velocidade em todo o País. Isso seria feito com base na velocidade média de um veículo entre uma e outra antena de monitoramento. “Pela velocidade média entre os pontos pode-se ver quem passou além da velocidade máxima permitida.” Fortes esteve ontem no evento que marcou a assinatura do convênio entre Estado e Prefeitura. O ministro representou o governo federal no passo inicial para a adoção do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav). “Acho uma grande vantagem essa questão de controlar a velocidade”, disse o ministro, que perdeu um filho de 23 anos, vítima de acidente no trânsito. “Com antenas espalhadas pela cidade, o motorista vai ter sempre de respeitar a velocidade e perder o hábito de só diminuir a velocidade quando o veículo passa por um radar”. O consultor de trânsito Horácio Augusto Figueira disse aprovar a utilização do Siniav para controlar a velocidade dos veículos. Segundo ele, o chip é uma ferramenta eficaz para isso. “Acho ótimo. Prefiro ver o aumento de multas por excesso de velocidade do que aumentos nas estatísticas de mortos e inválidos no trânsito.” Para que veículos sejam multados por excesso de velocidade com base nas informações captadas pelas antenas, é preciso haver uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, a infração só pode ser detectada por equipamentos metrológicos - como radares e lombadas eletrônicas. Os chips por sua vez, têm como finalidade apenas identificar o veículo. “Devemos mexer na legislação. Com isso, poderemos substituir os radares e outros equipamentos, que serão dispensáveis”, disse o ministro.(O Estado de São Paulo)

Chips nos carros

São Paulo começa a instalar chips nos carros em 2008 - 03/10/2007

São Paulo - A Prefeitura de São Paulo anunciou nesta terça-feira que deve iniciar a instalação de chips nos carros que trafegam na cidade a partir do ano que vem. As etiquetas eletrônicas devem ajudar na fiscalização do trânsito e não terão custos para os proprietários dos veículos. Com o chip, o governo do Estado e a prefeitura esperam reduzir a inadimplência no pagamento de IPVA, licenciamento e multas, que atinge cerca de 30% da frota de São Paulo, estimada em 5,8 milhões de carros. Uma licitação deve escolher a empresa que fornecerá as etiquetas, que deverão ser colocadas no pára-brisa de cada carro. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM) disse esperar que a concorrência pública tenha terminado até março e que até o início de 2009 todos os carros que não tenham pendências estejam com a etiqueta. Para o monitoramento dos veículos, devem ser instaladas 2.500 antenas na cidade, de acordo com o presidente da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), Roberto Scaringella.(Folha Online – Caderno Cotidiano)

TJ considera cantor culpado por morte em 2001

TJ considera cantor culpado por morte em 2001 - 04/10/2007

São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o cantor sertanejo Renner, da dupla Rick e Renner, culpado pelo acidente que matou o engenheiro químico Luís Antônio Nunes, em agosto de 2001, na rodovia Luiz de Queiróz, em Santa Bárbara do Oeste (SP), a 145 quilômetros de São Paulo. O sertanejo já havia sido condenado em 2005 a pagar indenização por dano moral e material à família do engenheiro, mas recorreu da sentença. A família da vítima também recorreu. Além de manter a condenação, o TJ aumentou a pena para 3 anos e 6 meses de prisão e suspensão da carteira de motorista pelo mesmo período. Renner perdeu o controle de seu carro. O veículo desgovernado atravessou a divisória das pistas e bateu de frente na moto de Nunes, que estava com Eveline Soares Rossi, 31 anos. Os dois morreram na hora.(O Dia Online – Caderno Rio)

sábado, 2 de fevereiro de 2008

A DEPENDÊNCIA DO MOTOR DE COMBUSTÃO

Deixem-me tentar abrir alguns olhos:
Todos os dias entramos em nossos carros, damos partida e vamos dirigindo até o trabalho, faculdade ou seja lá onde for। Para isso precisamos da potência de nosso motor para nos levar até lá, afinal é um percurso longo que demanda muito trabalho, certo? É então que nos vemos redondamente enganados, afinal a roda foi inventada/descoberta já faz algum tempinho. Ao sair de casa e ir até a faculdade, 95% de seu combustível foi jogado no lixo, ou melhor, na atmosfera (ou por que não dizer em nossos pulmões). E tem mais, desses 5% de combustível aproveitados, seja gasolina, álcool, gás ou diesel, 90% da energia é usada pra fazer calor e barulho, que tornam nossas vidas cada vez melhores, certo? Resultado 0,5% da energia consumida por seu motor é usada para te levar para o trabalho. TODO O RESTO, 99,5%, É USADA PARA TORNAR NOSSA VIDA PIOR!Agora vou explicar o por quê: Primeiramente o carro foi inventado a algumas décadas atrás e continua a mesma porcaria: 4 rodas, um motor e muito lixo. Maquiaram, maquiaram, maquiaram e continua a mesma boxta. Você pode até pensar que os carros de hoje em dia tem um desempenho muito melhor. De fato eles tem um desempenho melhor. Antigamente um carro jogava 40 litros de combustível fora e agora eles jogam 30 litros. Olha só, temos uma redução de lixo de 25%, mas ainda assim, apenas 0,5% da energia é usada pra te levar para o trabalho. Os outros 99,5% ainda são lixo.Agora a explicação científica da coisa (cuidado, conteúdo nerd):Para explicar melhor vou dividir o ato de ir de casa ao trabalho e voltar em 4 tempo.Tempo 1: Acelerando:Se seu carro está parado ele precisa de uma força para começar a andar, e para que exista aceleração essa força deve continuar sendo aplicada por um tempo. Como o carro entra em movimento então esse tempo irá virar uma distância, e facilmente temos um trabalho exercido (Trabalho = Força x Deslocamento). Se seu carro já está em movimento então é necessário aplicar uma força da mesma maneira para andar mais rápido, novamente gerando um trabalho.


Tempo 2: Mantendo:Agora seu carro está em velocidade constante. Nem acelera nem freia. Segundo Newton ele está em movimento retilíneo uniforme, ou seja, não existem forças atuando. Isso claro num mundo idealmente sem atrito, porém existe o atrito com o chão, arrasto da resistência do ar e atrito interno das peças do carro. Sendo assim existe uma força contra o movimento do carro então o motor precisa gerar uma força igual para manter a velocidade constante.


Tempo 3: Freando:Nesse momento seu carro tem velocidade e você deseja que se torne zero. Nada mais é do que o contrário do tempo 1. Agora a força que exerce trabalho está no sentido oposto e não é obtida do motor e sim dos freios. Em todo o caso, o trabalho usado para acelerar seu carro de 0 a 100 quilômetros por hora é o mesmo usado para freá-lo de 100 até zero.

Tempo 4: Parado:Quando você está parado em um semáforo ou esperando alguma coisa seu carro está ligado, consumindo combustível e não está gerando NENHUM TRABALHO. Ou seja, combustível jogado na atmosfera para deixar nossos amigos asmáticos felizes.


Vou agora adicionar o caso do relevo: Ao subir um aclive é necessário vencer a aceleração da gravidade. Ou seja, mesmo em velocidade constante ainda é necessário uma força para fazer o carro subir. Já ao descer basta deixar que a gravidade se encarregue do problema e o carro desce auxiliado pela gravidade. Então ao sair de casa, ir pra qualquer lugar e voltar, não importando o caminho, você vai subir tantas ladeiras quando vai descer.Conclusão 1: Não importa o quanto você acelere ou quão bom seja o desempenho de seu carro, você vai, invariavelmente frear e absorver todo o trabalho que teve acelerando. Ou seja, todo o trabalho foi jogado fora.


Conclusão 2: Não importa o quanto você economize descendo ladeiras na banguela(se seu carro for carburado, se for injeção eletrônica ou bomba injetora o consumo é até maior do que se estivesse engrenado), você vai subir outras e vai gastar a mesma energia.E vamos agora analisar o motor a combustão no tempo 2: Digamos que para a velocidade de 120Km/h em quinta marcha seu motor precisa girar a 3500 rotações por minuto. Para manter sua velocidade constante você precisa manter seu motor a 3500 rotações por minuto, ou seja, mais de 3500 explosões por minuto na câmara, ou seja, muito combustível sendo queimado. Agora vamos lembrar que a força que o motor tem que gerar é apenas igual as forças de arrasto e atrito que agem naturalmente sobre o carro em movimento. Isso quer dizer que o motor tem que aumentar suas rotações até 3500 RPM para COMEÇAR A EXERCER QUALQUER FORÇA! Ou seja: 3500 explosões por minuto usadas apenas para piorar nossas vidas sem gerar qualquer trabalho a favor do movimento. Por isso eu reafirmado: 99,5% DO COMBUSTÍVEL DE SEU CARRO É USADO APENAS PARA FAZER NOSSA VIDA PIOR. Agora vamos a uma mudança:Que tal um carro elétrico? Vamos as vantagens:1 - Como não consume massa não libera massa, logo não emite qualquer tipo de poluente.2 - A energia é usada para fazer os motores girarem e não para fazer barulho, logo é silencioso.3 - Ao invés de um grande e espaçoso motor a combustão um carro elétrico tem um pequeno motor elétrico em casa roda.4 - Como os comandos são elétricos (drive-by-wire) podem ficar em qualquer lugar, permitindo qualquer design interno e externo.5 - Praticamente qualquer fonte de energia pode ser convertida em energia elétrica Se o carro ficar sem energia você pode literalmente pedalar pra gerar energia.
Mas é claro tem desvantagens. A principal são as baterias. Demorarm para carregar, descarregam rápido, são grandes, pesadas e tem carga e vida útil bastante limitadas. Eis que entra a célula de hidrogênio!Uma célula de hidrogênio nada mais é que uma pequena usina de eletrólise de trás pra frente. Ao ligar eletricidade na água você a decompõe em hidrogênio e oxigênio, certo? Numa célula de hidrogênio você junta hidrogênio e oxigênio e disso tira eletricidade e água.
Pronto, ao invés de baterias você tem um cilindro de hidrogênio que pode ser abastecido rapidamente, é leve e ocupa pouco espaço. Agora vamos a parte mais legal do hidrogênio: Para obter hidrogênio você precisa apenas de sol e água suja; duas coisas que temos de sobra. Não seria necessário um sistema de postos e de distribuição de hidrogênio. Cada posto poderia produzir o seu próprio hidrogênio E quanto a poluição? É o seguinte: A célula de hidrogênio não gosta de poluição, então ela tem filtros de ar. Logo ela aspira ar poluído e libera água 100% pura do cano de escape. Ou seja, um veículo movido a célula de hidrogênio não apenas não polui como também LIMPA O AR.
Agora vamos ao motor elétrico:Um motor elétrico é, ao mesmo tempo, um gerador elétrico Ao fornecer energia elétrica ao motor ele gira; ao girar o motor ele produz energia elétrica Entretanto, quanto mais energia você gera com o motor mais difícil fica de girá-lo, ou seja: seu carro ganhou freios. Ao invés de tentar segurar as rodas para fazer o carro parar basta iniciar a geração de energia para frear as rodas. Com isso usamos energia elétrica para acelerar o carro mas também geramos energia ao freá-lo, podendo usá-la para acelerar novamente. No final, a energia gasta para acelerar é recuperada ao frear, gerando um consumo zero de energia (isso considerando um circuito ideal. Na pratica existe o rendimento do circuito).E lembra da banguela na descida? Você vai descer gerando a energia que vai usar para subir a ladeira seguinte.
Outra habilidade dos motores elétricos é que a rotação não depende diretamente do consumo elétrico e a potência não depende da rotação. Ou seja, não importa se você está a 10 ou a 100Km/h, para manter a velocidade o gasto de energia é o mesmo.
Agora a pergunta final é: PORQUE CONTINUAMOS A USAR MOTORES DE COMBUSTÃO?