14 Set 2011 . 10:11 h . Cleidimar Pedroso . portal@d24am.com
A conversão é permitida e prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste primeiro semestre, somente três recorreram ao Manaustrans para não pagar a multa.
[ i ] Multas médias podem ser convertidas em advertências.
Manaus - Poucos motoristas sabem que podem trocar uma multa leve ou média por advertência por escrito. No primeiro semestre deste ano, mais de 6 mil motoristas foram multados, porque cometeram infrações deste tipo e somente três recorreram ao Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização de Trânsito (Manaustrans) para não pagar a multa.
A conversão é permitida e prevista no Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, o motorista não pode converter mais de uma multa pela mesma infração no período de 12 meses.
Uma Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que a conversão pode ser dada pelo próprio órgão de trânsito ou solicitada pelo motorista à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) dentro do prazo de defesa prévia.
Caso o pedido de conversão não seja acatado, o motorista não pode entrar com recurso. A assessoria do Contran destacou que cabe à autoridade de trânsito municipal, a seu critério, decidir qual a penalidade é a mais educativa.
O profissional de relações públicas João Felipe Câmara, 26, foi multado depois de buzinar insistentemente para um pedestre e um motorista que estavam atrapalhando o trânsito. Pela infração leve, ele pagou multa de R$ 53,20. Felipe disse que desconhece a conversão de multa em advertência e acredita que a alternativa não ajuda a educar o motorista. “A multa faz sentir no bolso e a ‘carta’ pode fazer com que o motorista não se sinta penalizado”, disse.
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