Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1043/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que estabelece multa para fabricantes, importadores, montadores e revendedores que comercializem veículos sem equipamentos obrigatórios de segurança, como encosto de cabeça para carros e campainha em bicicletas.
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97), prevê multa de 20% do preço de cada veículo comercializado ou o dobro em caso de reincidência.
Segundo Dr. Ubiali, o projeto quer garantir que as bicicletas possuam efetivamente os equipamentos de segurança previstos na legislação: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Fiscalização de bicicletas
O código já penaliza o condutor que trafegar em veículo sem equipamentos de segurança. Na opinião do parlamentar, porém, a norma é de difícil aplicação para os ciclistas porque as bicicletas não são cadastradas e nem seus condutores identificados.
“Quatorze anos se passaram e essas normas não foram cumpridas, apenas algumas fábricas produzem bicicletas com tais equipamentos e a maioria das revendedoras também não cumpre a lei”, disse Dr. Ubiali.
“Ressalte-se, ainda, que a medida proposta é primordial aos interesses dos municípios, estados e da própria União. Primeiramente, por ser finalidade do Estado, em qualquer de suas esferas federativas, a proteção de seus cidadãos e também porque qualquer medida que vise à prevenção de acidentes objetiva também economia de gastos públicos com saúde e previdência”, afirma ainda o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Proposta de igual teor (PL 2482/07), do deputado licenciado Márcio França, foi arquivada no final da última legislatura.
Íntegra da proposta:
PL-2482/2007
PL-1043/2011
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