Portaria 38/14 do DENATRAN
Escala Ringelmann
Divulga os limites de emissões de gases e os procedimentos para a fiscalização de veículos do ciclo diesel e do ciclo otto, motociclos e assemelhados do ciclo otto, conforme a Resolução CONTRAN n° 452/13.
Data: 01/04/2014
Publicada em: 01/04/2014
Em vigor a partir de: 01/04/2014
Com alguns meses de atraso, foram divulgados pelo DENATRAN os limites de emissões de gases e os procedimentos de fiscalização constantes da Instrução Normativa IBAMA nº 06/10 a serem praticados pelos órgãos de trânsito, conforme prometido no art. 1º, parágrafo único, da Resolução 452/13 do CONTRAN.
Tais limites constam da Portaria 38/14, que foi publicada no dia 1º deste mês.
A regulamentação fazia-se necessária para que os órgãos "de trânsito", e não os órgãos ambientais, pudessem comprovar a existência da infração de trânsito prevista no art. 231, inciso III, do CTB, qual seja, "transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN".
Uma novidade interessante da portaria é a volta da escala Ringelmann, que havia sido abolida juntamente com a revogação da Res. 510/77 pela 427/12, em 07/06/2013, única norma de trânsito que a mencionava.
Fonte: http://bizuario.blogspot.com
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