Lei 12.971/14
Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.
Data: 09/05/2014
Publicada em: 12/05/2014
Em vigor a partir de: 01/11/2014
Publicada a Lei 12.971/14, que altera diversos dispositivos da 9.503/97, especialmente no que tange às infrações e crimes de maior potencial lesivo.
Data: 09/05/2014
Publicada em: 12/05/2014
Em vigor a partir de: 01/11/2014
Publicada a Lei 12.971/14, que altera diversos dispositivos da 9.503/97, especialmente no que tange às infrações e crimes de maior potencial lesivo.
Dentre as evoluções, podemos destacar o aumento do valor das infrações relacionadas a disputas não autorizadas e manobras perigosas, que agora podem chegar ao mesmo valor da multa por embriaguez, R$ 1.915,38 ou o dobro caso haja reincidência em até 12 meses.
As ultrapassagens previstas no art. 203 agora terão a penalidade de multa agravada em 5 vezes, chegando ao valor de R$ 957,69, também dobrando de valor em caso de reincidência em 12 meses.
Houve também um aumento do rigor para os crimes de homicídio culposo e disputa de racha, que agora preveem reclusão ao invés de detenção.
Na prática, o crime de racha, por conta da pena mínima aumentada para três anos, deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo. Por conseguinte, que o comete não terá os benefícios previstos pela Lei 9.099/95.
A lei também apresenta problemas, como a incoerência entre os artigos 302 e 308, já que o homicídio culposo passou a ter pena menor que a disputa de racha que cause acidente apenas com lesões.
Já no art. 306, crime de embriaguez, foi incluída a possibilidade de exame toxicológico para comprovação da alteração da capacidade psicomotora.
Por sua vez, a infração de ultrapassagem pelo acostamento, prevista no art. 202, inciso I, antes mais leve, ficou mais pesada que a do art. 193, transitar pelo acostamento, que é potencialmente mais perigosa.
As alterações passarão a valer a partir do 1º dia do 6º mês a partir da data da publicação da Lei, ou seja, smj, 01/11/2014.
Conforme cita o site da Câmara dos Deputados, o projeto que deu origem à lei (PL 2592/07), do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foi apresentado em 2007, sofrendo mudanças no Senado, mas acabou sendo aprovado pela Câmara em sua forma original, em abril deste ano. Os deputados rejeitaram alterações feitas no Senado, onde o texto foi relatado por Vital do Rêgo (PMDB-PB), que retiravam do projeto as mudanças de natureza penal.
Fonte:www.bizuario.blogspot.com
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