quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Novas regras para o transporte de Cargas Indivisíveis

Resolução 484/14 do CONTRAN



Altera a Resolução 168/04, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.
Data: 07/05/2014
Publicada em: 13/05/2014
Em vigor a partir de: 13/05/2014
Prorrogado pelo CONTRAN até 31/07/2015 o prazo para que os condutores de veículos transportadores de cargas indivisíveis e, agora também, de guindastes autopropelidos, realizem o correspondente curso especializado.
Tal curso foi inserido na Resolução 168/04 pela 285/08 e, em tese, seria obrigatório a partir de 01/01/2009. Entretanto, seja por pouca oferta de locais que oferecessem a instrução, ausência de instrutores capacitados e também pela pouca fiscalização, tal exigência demorou a vingar.


Fonte: www.bizuario.blogspot.com

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