Resolução 487/14 do CONTRAN
Caminhão novo rodando (Foto: www.mecanicaonline.com.br) |
Altera a Resolução 04/98 do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.
Data: 07/05/2014
Publicada em: 13/05/2014
Em vigor a partir de: 13/05/2014
Revisada pelo CONTRAN a Resolução 04/98, que dispõe sobre o trânsito de veículos sem placas (ainda não registrados).
O principal problema que ocorria, especialmente com veículos que necessitavam complemento ou adaptação, foi resolvido. Agora, por exemplo, o caminhão que for retirado novo da concessionária poderá rodar por até quinze dias consecutivos até a empresa instaladora de mecanismo operacional, ficando lá o tempo que for necessário. Após concluído o serviço, o mesmo veículo terá outros quinze dias para retornar até o município onde será registrado, sempre com base na data da nota do veículo ou do equipamento (ou carimbo de saída).
Outra novidade é a extensão do prazo para os veículos que tem como origem ou destino a região norte (pelo menos é o que a entender o parágrafo 5º ao art. 4º da norma), que agora passa a ser de 30 dias consecutivos.
Lembrando que o benefício só é válido se o veículo respeitar o trajeto entre os locais de origem (concessionária, encarroçador, adaptador, alfândega, etc.) e destino (município onde será feito o registro). Caso o veículo seja flagrado fora da rota, estará cometendo a infração prevista no art. 230, inciso V do CTB, qual seja "Conduzir o veículo que não esteja registrado".
Fonte: www.bizuario.blogspot.com
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