Resolução 497/14 do CONTRAN
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Altera o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume I – Infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
Data: 29/07/2014
Publicada em: 30/07/2014
Em vigor a partir de: 30/07/2014
Publicada mais uma alteração do Volume I do MBFT, desta vez através da Resolução 497/14 do CONTRAN.
Foram alteradas as fichas das infrações previstas nos art. 169 (código de infração 520-70), art. 181, X (código de infração 547-90), art. 185, I (código de infração 570-30), art. 187, I (códigos de infração 574-61 e 574-63), art. 193 (código de infração 581-92), art. 195 (código de infração 583-50), art. 204 (código de infração 597-50), art. 205 (código de infração 598-30), art. 220, XIV (códigos de infração 639-41 e 639-42), art. 224 (código de infração 644-00), art. 231, VIII (códigos de infração 686-61 e 686-62), art. 244, I (código de infração 703-01), art. 244, II (código de infração 704-81), art. 250, I, a (código de infração 723-40), art. 250, I, c (código de infração 725-00).
Data: 29/07/2014
Publicada em: 30/07/2014
Em vigor a partir de: 30/07/2014
Publicada mais uma alteração do Volume I do MBFT, desta vez através da Resolução 497/14 do CONTRAN.
Foram alteradas as fichas das infrações previstas nos art. 169 (código de infração 520-70), art. 181, X (código de infração 547-90), art. 185, I (código de infração 570-30), art. 187, I (códigos de infração 574-61 e 574-63), art. 193 (código de infração 581-92), art. 195 (código de infração 583-50), art. 204 (código de infração 597-50), art. 205 (código de infração 598-30), art. 220, XIV (códigos de infração 639-41 e 639-42), art. 224 (código de infração 644-00), art. 231, VIII (códigos de infração 686-61 e 686-62), art. 244, I (código de infração 703-01), art. 244, II (código de infração 704-81), art. 250, I, a (código de infração 723-40), art. 250, I, c (código de infração 725-00).
Foi acrescida a ficha da infração prevista no art. 230, XXIII, do CTB (código de infração 756-00).
Foram revogadas as fichas das infrações previstas nos art. 244, I (códigos de infração 703-02 e 703-04) e art. 244, II (códigos de infração 704-82 e 704-84).
Mas talvez a alteração mais importante seja a possibilidade de agora os autos de infração serem lavrados por uma equipe durante operação ou comando, conforme denominação de cada órgão. Ou seja, um agente observa e registra a infração, enquanto outro aborda e lavra o auto, mesmo estando em pontos diferentes.
Os órgãos do SNT deverão adequar seus procedimentos ao MBFT até o dia 31/12/2014.
Os órgãos do SNT deverão adequar seus procedimentos ao MBFT até o dia 31/12/2014.
Fonte:www.bizuario.blogspot.com
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